Em entrevista concedida à Rádio Web Saúde UFRGS, a Ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, fala sobre o acesso à saúde como um direito humano, sobre educação em saúde e sobre o programa do governo Federal "Mais Médicos".
terça-feira, 29 de outubro de 2013
Cobertura RWS - Mais Médicos - Ministra Maria do Rosario fala sobre saúde e direitos humanos
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Maria do Rosário,
Pepe Vargas,
Programa Mais Médicos
domingo, 27 de outubro de 2013
Cobertura RWS - Transmissões ao vivo do Encontro de Gestão em Redes de Atenção à Saúde de Londrina/PR
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Atenção à Saúde,
Educação,
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RWS Ufrgs,
transmissão ao vivo
domingo, 13 de outubro de 2013
Seminário Internacional Rotas Críticas V
No dia 16 de outubro, na cidade de
Porto Alegre, inicia o Seminário Internacional Rotas Críticas V, que neste
ano tratará o tema dos femicídios. Femicídios
são assassinatos de mulheres devido à condição de gênero, como os que
ocorrem quando maridos, ex-maridos ou namorados matam as mulheres; quando há
violência sexual seguida de morte da mulher e ainda quando uma mulher tenta
proteger outra e é morta pelo agressor.
O evento, que contará com
a cobertura da equipe da Rádio Web Saúde UFRGS, se estende de 16 a 18 de
outubro e tem a participação de estudiosos do Brasil, da Costa Rica e do Haiti.
Serão abordados tópicos
relativos à intervenção de serviços e redes na questão do femicídio, à
abordagem da segurança pública, do setor jurídico e os dados dos femicídios no
Brasil e na América Central.
Data: 16 de outubro (das
08h30min às 12h e das 14h às 17h)
17 de outubro (das 08h30min às 11h e
das 13h30 às 18h30min)
18 de outubro (das 09h às 12h)
Local: Ministério Público
na rua Jerônimo Coelho, em frente á
praça da Matriz.
sábado, 5 de outubro de 2013
Saúde da População Negra: um recorte necessário na busca da equidade e do acesso humanizado aos serviços de saúde
Relato do colega Ivan sobre a participação no I Encontro Estadual sobre a Política de Saúde da População Negra no Rio Grande do Sul.
Ao iniciar o sétimo
semestre do curso de Bacharelado em Saúde Coletiva da Universidade Federal do
Rio Grande Sul – UFRGS, tenho acesso a diversos textos, artigos e teorizações
científicas incluindo a própria Constituição Federal de 1988, que trata a saúde
como direito universal, independente de raça, cor, religião, sexo, local de
moradia, a ser promovido pelo Sistema Único de Saúde – SUS, pois todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (BRASIL, 1988). Nesse
sentido, a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, conhecida como a Lei do SUS vem
para regular as ações e serviços de saúde buscando formulações de políticas econômicas e
sociais no estabelecimento de condições que assegurem o acesso universal e
igualitário à saúde como direito fundamental do ser humano, garantindo a sua
promoção, proteção e recuperação.
Então por que uma
política de saúde da população negra?
É preciso ter a
compreensão do processo de saúde/doença, na dimensão social, cultural,
econômica, racial e étnica. A partir disso iremos entender o Princípio da
Equidade, pois os determinantes e condicionantes de atenção à saúde perpassam
as condições de pobreza e se enviesa no quesito raça/cor como fator de
preconceito racial ou de cor que geram exclusão e discriminação nos serviços de
saúde. Na 8ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1986, o Movimento
Social Negro juntamente com o Movimento da Reforma Sanitária, teve ativa
participação no processo de elaboração e aprovação das propostas que viriam
integrar posteriormente a Carta Constitucional de 1988. Nesse período, o
movimento de mulheres negras exerceu um importante papel na luta pelas questões
específicas à saúde da mulher negra, em especial àquelas relacionadas à saúde
sexual e reprodutiva. De lá para cá, o governo federal passou a dedicar atenção
às reivindicações à saúde da população negra, fruto de uma forte participação do
Movimento Social Negro na 11ª e 12ª Conferências Nacionais de Saúde em 2000 e
2003 respectivamente, onde foram aprovadas propostas para estabelecimento de
padrões de equidade étnico-racial e de gênero na política de saúde do Brasil.
A criação da Secretaria
Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), através da Lei
nº 10.678 de 2003 tendo como atribuição institucional promover a igualdade e a
proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, através do
acompanhamento e da coordenação das políticas de diversos ministérios,
inclusive o da Saúde, representou uma conquista emblemática do Movimento Social
Negro (BRASIL, 2003a). Em 2004, o Ministério da Saúde instituiu o Comitê
Técnico de Saúde da População Negra-CTSPN, por meio da Portaria nº 1.678 para
subsidiar a promoção da equidade e da igualdade no âmbito do SUS (BRASIL,
2004b). O comitê coordenado pela Secretaria de Gestão Estratégica e
Participativa – SGEP e
composto por representantes de diversas áreas técnicas do MS, da Seppir,
pesquisadores e ativistas da luta antirracista tem seu funcionamento regulado
pela Portaria nº 2.632/2004 (BRASIL, 2004c), resultando desse conjunto de
esforços a instituição da Política Nacional de Saúde Integral da População
Negra conforme Portaria GM Nº 992 de 13 de maio de 2009. Essa Política tem como
Princípios Gerais reafirmar os princípios constitucionais e os princípios do
SUS, em especial o princípio da Equidade a partir do reconhecimento das
desigualdades e da ação estratégica de políticas para superá-las; entendendo-se
como ações e serviços específicos em razão de situações de risco e condições de
vida e saúde de determinados grupos ou indivíduos da população. O Censo
Demográfico de 2000 revelou que 54% dos brasileiros se definem como brancos, 45% como negros (considerados pretos e
pardos) e 0,4% como indígenas e amarelos. Os dados do Censo contribuem para dar
maior visibilidade às iniquidades que atingem a população negra.

Algumas doenças, levando
em conta fatores genéticos, são apresentadas de forma mais grave e prevalente na
população negra, como por exemplo: a Doença Falciforme, Hipertensão Arterial,
Eclâmpsia, Câncer de Colo de Útero e a Diabetes Mellitus. O risco de
contaminação por AIDS, Sífilis e Tuberculose apresentados pela população negra
é o dobro em comparação a população branca; a mortalidade materna e a
mortalidade de jovens por causas externas (homicídios) também é maior na
população negra. Por isso a informação do quesito raça/cor e seu preenchimento
correto nos formulários, possibilita identificar as necessidades reais de saúde
da população para o planejamento e organizações de ações e serviços de saúde.
Essas doenças e agravos precisam ter uma abordagem específica e uma compreensão
dos profissionais de saúde e de si próprio, para que se possa promover a equidade
em saúde no País.
DECLARE SEU
AMOR À SUA MÃE, AVÓ, AVÔ, PAI, ANCESTRALIDADE.
DECLARE SUA
RAÇA / COR!
Referências:
BRASIL. Constituição da
República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988. Diário
Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 05 out. 1988. Disponível
em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm acessado em 04/10/2013
______. Lei nº 8.080, de
19 de setembro de 1990. Diário Oficial da União,
Poder Executivo,
Brasília, DF, 20 set. 1990a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm
acesso em 03/10/2013
BRASIL. Ministério da
Saúde. Portaria nº 2.632 de 15 de dezembro de 2004. Diário Oficial da União,
Poder Executivo, Brasília, DF, 16 dez. 2004c. Disponível em:
<http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2004/Gm/
Livro Olhares sobre a
equidade em Saúde: Elementos a cerca da Implementação da Política Nacional de
Saúde Integral da População Negra em Porto Alegre. ISBN 9788565573-01-6
Escrito por Ivan Gonçalves Ricalde, editado por Rossana Mativi.
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